Legislação
Decreto-lei 759, de 12/08/1969
- Fica vedado às instituições financeiras em geral e a quaisquer outras empresas, ressalvadas as Caixas Econômicas Estaduais já em funcionamento, o uso da denominação [Caixa Econômica].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;