Legislação
Decreto-lei 771, de 19/08/1969
- O artigo 515, [b] e o art. 538, § 1º e § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 515 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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