Legislação

Decreto-lei 785, de 25/08/1969

Art.

(Revogado pela Lei 6.437, de 20/08/1977). Administrativo. Dispõe sobre infrações às normas relativas à saúde e respectivas penalidades.

Atualizada(o) até:

Lei 6.437, de 20/08/1977, art. 40 (Revogação total)
Lei 6.437, de 20/08/1977 (Administrativo. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

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