Legislação

Decreto-lei 791, de 27/08/1969

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional 5, de 13/12/68, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do Artigo 20 da Constituição, Decreta:

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