Legislação

Decreto-lei 860, de 11/09/1969

Art.
Art. 8º

- O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de três anos, vedada a reeleição por mais de um período consecutivo.

Artigo com redação dada pela Lei 6.719, de 12/11/79.

Redação anterior: [Art. 8º - Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão de 2 (dois) anos, podendo ser renovados, por mais 2 (dois) períodos consecutivos.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total