Legislação
Decreto-lei 862, de 12/09/1969
- A EMBRAFILME será dirigida por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, sendo um o Diretor-Geral.
§ 1º - O Diretor-Geral será nomeado pelo Presidente da República com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;