Legislação

Decreto-lei 862, de 12/09/1969

Art.
Art. 3º

- A EMBRAFILME será dirigida por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, sendo um o Diretor-Geral.

§ 1º - O Diretor-Geral será nomeado pelo Presidente da República com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.

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