Legislação

Decreto-lei 877, de 16/09/1969

Art.
Art. 3º

- O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade será nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro do Trabalho e Previdência Social, dentre os contadores eleitos pela forma estabelecida no artigo anterior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total