Legislação
Decreto-lei 877, de 16/09/1969
- O mandato dos membros e respectivos suplentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade será de 4 (quatro) anos, renovando-se a sua composição, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, alternadamente, por 1 (um) e por 2 (dois) terços, admitida, entretanto, uma única recondução sucessiva.
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