Legislação

Decreto-lei 898, de 29/09/1969

Art. 98

Capítulo IV - DO PROCESSO DOS CRIMES PUNIDOS COM AS PENAS DE MORTE E DE PRISÃO PERPÉTUA (Ir para)

Art. 98

- As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório e, conclusos os autos ao Auditor, este os remeterá, incontinente, à instância superior.

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