Legislação
Decreto-lei 900, de 29/09/1969
- Ficam substituídas:
I - no art. 97 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, as expressões [nas condições previstas neste artigo] por [nos termos da legislação trabalhista];
II - no art. 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra [lei] por [decreto.]
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