Legislação
Decreto-lei 903, de 30/09/1969
Trabalhista. Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei 771, de 19/08/1969, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5 de 13/12/68, decretam:
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