Legislação
Decreto-lei 911, de 01/10/1969
- Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente.
Lei 11.101/2005 (Falência)Decreto-lei 7.661/1945, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 79.
Parágrafo único - Efetivada a restituição o proprietário fiduciário agirá na forma prevista neste Decreto-lei.
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