Legislação

Decreto-lei 914, de 07/10/1969

Art.
Art. 5º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Antônio Delfim Netto - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão

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