Legislação
Decreto-lei 917, de 07/10/1969
Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre o emprego da Aviação Agrícola no País e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, II (art. 3º)Lei 14.406, de 12/07/2022, art. 2º (art. 2º)
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31 agosto de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETAM:
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