Legislação
Lei 14.515, de 29/12/2022
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 50- Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - arts. 6º e 7º do Decreto-lei 467, de 13/02/1969; [[Decreto-lei 467/1969, art. 6º. Decreto-lei 467/1969, art. 7º.]]
II - alínea [g] do caput do art. 3º do Decreto-lei 917, de 7/10/1969; [[Decreto-lei 917/1969, art. 3º.]]
III - art. 4º da Lei 6.198, de 26/12/1974; [[Lei 6.198/1974, art. 4º.]]
IV - art. 7º da Lei 6.446, de 5/10/1977; [[Lei 6.446/1977, art. 7º.]]
V - incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput do art. 5º da Lei 6.894, de 16/12/1980; [[Lei 6.894/1980, art. 5º.]]
VI - art. 36 da Lei 7.678, de 8/11/1988; [[Lei 7.678/1988, art. 36.]]
VII - art. 2º da Lei 7.889, de 23/11/1989; [[Lei 7.889/1989, art. 2º.]]
VIII - art. 9º da Lei 8.918, de 14/07/1994; [[Lei 8.918/1994, art. 9º.]]
/ok
IX - art. 9º da Lei 9.972, de 25/05/2000; [[Lei 9.972/2000, art. 9º.]]
X - art. 42 e incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 43 da Lei 10.711, de 5/08/2003 [[Lei 10.711/2003, art. 42. Lei 10.711/2003, art. 43.]]; e
XI - art. 6º da Lei 10.831, de 23/12/2003. [[Lei 10.831/2003, art. 6º.]]
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