Legislação

Decreto-lei 922, de 10/10/1969

Art.
Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário ao presente Decreto-lei, que entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 10/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra

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