Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AUXILIARES DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 110- As atribuições do secretário e do subsecretário do Supremo Tribunal Militar serão reguladas no regimento interno.
Parágrafo único - O regimento interno regulará também as atribuições e serviços da secretaria e portaria do Tribunal.
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