Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
PRIMEIRA PARTE - (Ir para)
Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo VI - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 111- Tanto os conselhos, por meio de decisão, como o Ministério Público ou o acusado, mediante alegação fundamentada e escrita, poderão suscitar conflito de jurisdição.
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