Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 130

SEGUNDA PARTE - (Ir para)

Título I - DOS ATOS PRELIMINARES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DA BUSCA E APREENSÃO (Ir para)
Art. 130

- As armas, instrumentos e objetos do crime serão autenticados pela autoridade apreensora, e conservados em juízo, para serem presentes aos termos da formação da culpa e do julgamento.

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