Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título I - DOS ATOS PRELIMINARES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo II - DA BUSCA E APREENSÃO (Ir para)
Art. 130- As armas, instrumentos e objetos do crime serão autenticados pela autoridade apreensora, e conservados em juízo, para serem presentes aos termos da formação da culpa e do julgamento.
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