Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título I - DOS ATOS PRELIMINARES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo III - DO CORPO DE DELITO E OUTROS EXAMES (Ir para)
Art. 137- O corpo de delito tem por complemento, outros exames, tais como:
a) exame de sanidade;
b) autópsia;
c) exame de laboratório, de instrumentos e outros que forem necessários.
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