Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
Art. 181
SEGUNDA PARTE - (Ir para)
Título III - DA PROVA EM GERAL (Ir para)
Capítulo IV - DA CONFISSÃO (Ir para)
Art. 181- Faz prova a confissão do acusado perante autoridade competente, se livre e acorde com as circunstâncias do fato.
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