Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art.

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 2º

- Nas Regiões Militares em que houver uma única auditoria, a sede desta coincidirá com a da Região; nas em que houver mais de uma, a sede da 1ª coincidirá com a da Região; quanto às demais, suas sedes serão determinadas pelo Governo, de acordo com os limites que fixar.

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