Legislação
Decreto-lei 925, de 10/10/1969
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Jarbas G. Passarinho
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