Legislação
Decreto-lei 925, de 10/10/1969
- O § 3º do art. 576 do Capítulo II - [Do enquadramento sindical] do Titulo V da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLT, art. 576 (Sindicato).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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