Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo VIII - AVERBAÇÃO E CANCELAMENTO (Ir para)
Art. 270- A margem do registro do memorial de incorporação, no livro nº 7, serão averbados os contratos de compra e venda, de promessa de venda, de promessa de cessão ou de cessão das unidades autônomas, bem como as transferências ou rescisões dos respectivos atos compromissórios, e, ainda, as cauções de direitos aquisitivos.
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