Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Título II - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo V - CASAMENTO (Ir para)
Art. 73- O registro dos editais de casamento conterá todas as indicações necessárias quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também os editais remetidos por outro oficial processante.
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