Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 107

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo V - DAS PENAS ACESSÓRIAS (Ir para)
  • Imposição de pena acessória
Art. 107

- Salvo os casos dos arts. 99, 103, II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. [[CPM, art. 99. CPM, art. 103. CPM, art. 106.]]

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