Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Geral - (Ir para)
Livro Único - (Ir para)
Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
- Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição
- Interrompida a prescrição, salvo o caso do § 3º, segunda parte, do art. 126, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. [[CPM, art. 126.]]
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