Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 131

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
  • Prescrição no caso de insubmissão
Art. 131

- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

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