Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 160

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo IV - DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA (Ir para)
  • Desrespeito a superior
Art. 160

- Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único - Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

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