Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE (Ir para)
- Operação militar sem ordem superior
- Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Parágrafo único - Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra força, navio ou aeronave de país estrangeiro:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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