Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 172

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE (Ir para)
  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172

- Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses.

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