Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 202

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DO ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO (Ir para)
  • Embriaguez em serviço
Art. 202

- Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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