Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 231

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título IV - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE (Ir para)
Seção IV - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS DE CARÁTER PARTICULAR (Ir para)
  • Natureza militar do crime
Art. 231

- Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 somente são considerados militares no caso do art. 9º, II, letra [a]. [[CPM, art. 9º. CPM, art. 228. CPM, art. 229.]]

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