Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título IV - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo VIII - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (Ir para)
- Ato obsceno
- Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção de três meses a um ano.
Parágrafo único - A pena é agravada, se o fato é praticado por militar em serviço ou por oficial.
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