Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 256
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo V - DA RECEPTAÇÃO (Ir para)
- Punibilidade da receptação
- A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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