Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 278

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título VI - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (Ir para)
  • Difusão de epizootia ou praga vegetal
Art. 278

- Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar:

Pena - reclusão, até três anos.

Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.

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