Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 306

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO (Ir para)
  • Excesso de exação
Art. 306

- Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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