Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 341
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
- Desacato
- Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:
Pena - reclusão, até quatro anos.
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