Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 357

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo I - DA TRAIÇÃO (Ir para)
  • Tentativa contra a soberania do Brasil
Art. 357

- Praticar o nacional o crime definido no art. 142:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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