Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 36

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título II - DO CRIME (Ir para)
  • Erro de fato
Art. 36

- É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

§ 1º - Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

§ 2º - Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

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