Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 392
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo XII - DA DESERÇÃO E DA FALTA DE APRESENTAÇÃO (Ir para)
- Deserção em presença do inimigo
- Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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