Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 397

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo XIV - DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO (Ir para)
  • Favorecimento culposo
Art. 397

- Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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