Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 40

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título II - DO CRIME (Ir para)
  • Coação física ou material
Art. 40

- Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

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