Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 101

Livro I - (Ir para)

Título IX - (Ir para)

Capítulo VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA (Ir para)
  • Regras para determinação
Art. 101

- Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;

II - no concurso de jurisdições cumulativas:

a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial deste Código;

III - no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.

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