Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 102

Livro I - (Ir para)

Título IX - (Ir para)

Capítulo VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA (Ir para)
  • Unidade do processo
Art. 102

- A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;

b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

Parágrafo único - A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu foro, do militar da ativa, quando este, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.

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