Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 16
Livro I - (Ir para)
Título III - (Ir para)
Capítulo Único - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (Ir para)
- Sigilo do inquérito
- O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
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