Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 171

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS OU PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA BUSCA (Ir para)
  • Busca domiciliar
Art. 171

- A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

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