Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS OU PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA BUSCA (Ir para)
- Oportunidade da busca domiciliar
- A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
Parágrafo único - Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
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