Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 177

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS OU PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA BUSCA (Ir para)
  • Precedência de mandado
Art. 177

- Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não for realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.

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